Novidades

A CARÊNCIA NOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
01/08/2018

Carência, nos benefícios previdenciários, é o número mínimo de contribuições que um segurado deve deter para obter um benefício previdenciário. A necessidade de carência destaca o caráter contributivo da Previdência Social, isto é, somente alcançarão os benefícios da Previdência Social os segurados que estão contribuindo para o sistema, pelo menos, por um tempo mínimo, buscando o equilíbrio financeiro.

Nesse sentido, os segurados da Previdência Social, em algum momento, estarão contribuindo sem ter direito a alguns benefícios. Os prazos de carência são distintos, de acordo com o tipo de prestação previdenciária, em razão de sua própria natureza. De acordo com o tipo de benefícios, os segurados somente terão acesso após contribuírem, por algum tempo, para a Previdência Social.

Porém, existem benefícios que dispensam a carência, sendo necessário, para sua obtenção, que o individuo esteja vinculado ao sistema, são eles: pensão por morte, salário-maternidade (segurada empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica), benefícios de incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez) decorrentes de acidentes, doenças profissionais ou as chamadas enfermidades mórbidas (doenças previstas em lei, por exemplo tuberculose, aids, cardiopatia grave, hepatopatia grave, etc).

Para os benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez (salvo nas hipóteses que dispensam a carência), aposentadoria por idade, especial, por tempo de contribuição e salário-maternidade (contribuinte individual), a lei determina o número mínimo de contribuições, sem as quais é impossível a concessão do benefício.

Para o segurado ter acesso ao benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez deve ter contribuído?com o sistema, pelo menos, no período?de um ano. Para as aposentadorias por tempo de contribuição, especial ou idade, o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos.

Compartilhe: