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Posso ter direito a um benefício mesmo depois de parar de contribuir?
02/08/2018

A dúvida é se, mesmo depois de parar de contribuir com a previdência, seja em razão de uma demissão ou porque não está mais pagando o carnê, o segurado tem direito a benefícios previdenciários?

A Previdência Social tem caráter eminentemente contributivo, isto é, só terão direito aos benefícios previdenciários aqueles segurados que mantêm a qualidade de segurado. A qualidade de segurado é adquirida pelo exercício laboral de uma atividade abrangida pela previdência social, com o respectivo recolhimento das contribuições.

Cessando as contribuições, a tendência é que o segurado perca tal qualidade, bem como todos os direitos inerentes a ela. Porém, o art. 15, da Lei de Benefícios da Previdência Social disciplina o “período de graça”, criando uma série de hipóteses que o segurado mantém tal qualidade, independentemente do recolhimento das contribuições.

A regra geral, prevista na Lei 8.213/91, é de estender a proteção previdenciária por mais 12 (doze) meses. Vale dizer que os segurados facultativos tem esse tempo reduzido para 6 (seis) meses. Mesmo não vertendo contribuições à Previdência Social, os segurados terão direitos aos benefícios nos doze meses subsequentes. Tal prazo poderá ser prorrogado para 24 (vinte e quatro) meses, quando o segurado já contava com mais de 120 (cento e vinte) contribuições, que equivale a 10 anos de vinculação com a Previdência Social. A lei prevê, ainda, que o prazo pode ser estendido por mais 12 (doze) meses quando o segurado estiver desempregado, podendo, então, alcançar 36 (trinta e seis) meses de período de graça.

Assim, o segurado, se enquadrado nas hipóteses previstas na legislação, poderá manter a qualidade de segurado 37 (trinta e sete) meses e 15 (quinze) dias depois de encerradas as contribuições para a Previdência Social. O importante é a análise do caso concreto, pois preenchidos os requisitos, muitos poderão obter benefícios previdenciários (auxílio-doença) ou gerar benefícios aos dependentes (pensão por morte), mesmo não recolhendo as devidas contribuições previdenciárias.

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