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É possível a prorrogação do salário-maternidade em caso de filhos prematuros?
09/07/2018
A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região definiu que é possível a prorrogação do benefício de salário-maternidade pelo prazo correspondente à internação hospitalar em unidade de terapia intensiva neonatal do recém-nascido.
O salário-maternidade é concedido a seguradas até 120 dias após o parto ou a adoção judicial.
Em razão da internação hospitalar dos filhos prematuros, muitas mães viam o prazo do salário-maternidade se encerrar quando recém estavam retornando ao seu lar, privando o recém-nascido do convívio e cuidado nessa fase da vida tão importante.
Nesta decisão, o 
juiz federal Fernando Zandoná determinou a prorrogação do prazo do salário-maternidade, consagrando o grande objetivo desse benefício, que é "proporcionar um indispensável e exclusivo contato entre a mãe e o recém-nascido".

Fonte: https://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=13642?

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