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Contagem de prazos no Juizado Especial deve mudar
13/07/2018
Com a mudança do Código de Processo Civil, com a edição da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, determinando que a contagem dos prazos deve ser realizada somente considerando dias úteis, muitas discussões ocorreram quanto a sua aplicação no Juizado Especial.
Na Justiça Federal, pelo menos do Rio Grande do Sul, a questão é bastante tranquila, sendo considerados somente os dias úteis. Na Justiça Estadual de nosso estado, ao contrário, os prazos ainda eram corridos.
A justificativa estava que a contagem em dias úteis era contrária ao espírito dos Juizados, que prezam pela rapidez das ações, Uma pesquisa do Ministério da Justiça demonstra que a grande razão para a demora dos processos judiciais é em decorrência do período em que ficam à espera de providências cartorárias.
O Projeto de Lei nº 10.020/18 foi aprovado pela CCJ da Câmara dos Deputados e, como já tramitou pelo Senado, deve ir para sanção presidencial, a não ser que haja recurso para votação em plenário.

Fonte:?https://enviarsolucoes.jusbrasil.com.br/noticias/599750078/camara-aprova-projeto-que-muda-contagem-d...

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